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1033436-67.2025.8.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS · Sentença

    Vistos. Evidenciada a não realização de audiência de conciliação pela ausência da parte autora, vez que devidamente intimado para comparecer em audiência, não o fez, DECIDO. Pois bem, como a parte autora foi intimada a comparecer em audiência e não fez, estando essa ciente da obrigação de comparecimento sob pena de extinção, entendo, por ora que o processo deve ser extinto, conforme art. 51, I, da Lei n° 9.099/95: “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...] Cabe ressaltar que no âmbito do Juizado Especial, a presença das partes nas audiências é obrigatória (Enunciado nº 20 do FONAJE) e, em caso de ausência da reclamante em qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 prevê a extinção do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado nº 28, do FONAJE. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, 09 de setembro de 2026. RAFAEL SIMAN CARVALHO Juiz de Direito

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