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1033368-66.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1033368-66.2026.8.13.0702/MG AUTOR: JANIO ALVES DA CUNHA ADVOGADO(A): JAIRE FERREIRA DO CARMO (OAB MG038908) RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A ADVOGADO(A): RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB SP274876) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n. 9.099 de 1995. DECIDO. As partes entabularam acordo para pôr fim à lide. Verifica-se, no campo de atuação do magistrado, conforme previsto em nosso ordenamento, que as partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Posto isto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos dos arts. 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários, por força de lei. Cancele-se a audiência designada. Publicar. Intimar. Tratando-se de sentença irrecorrível (art. 41 da Lei n. 9.099 de 1995), arquivem-se os autos. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente

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