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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1033368-66.2026.8.13.0702/MG
AUTOR: JANIO ALVES DA CUNHA
ADVOGADO(A): JAIRE FERREIRA DO CARMO (OAB MG038908)
RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A
ADVOGADO(A): RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB SP274876)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n. 9.099 de 1995. DECIDO.
As partes entabularam acordo para pôr fim à lide.
Verifica-se, no campo de atuação do magistrado, conforme previsto em nosso ordenamento, que as partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível.
Posto isto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos dos arts. 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e honorários, por força de lei.
Cancele-se a audiência designada.
Publicar. Intimar.
Tratando-se de sentença irrecorrível (art. 41 da Lei n. 9.099 de 1995), arquivem-se os autos.
Ricardo Augusto Salge
Juiz de Direito
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