Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara da Fazenda Pública - Guarulhos
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1033362‑12.2025.8.26.0224
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr. Rafael Carvalho de Sá Roriz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PONTE ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 51969707000141, com endereço à das Avencas, 333, Cidade Jardim, CEP 05674-020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Embargos de Terceiro Cível por parte de Espólio de Aparecido Simplicio de Almeida e outros, alegando em síntese: O falecido Aparecido Simplicio de Almeida, casado com a Sra. Irene Severina da Conceição Almeida, adquiriu, em 11 de abril de 1984, juntamente com o Sr. Luiz Rocha Gomes, o imóvel identificado como Lote 19 da Quadra “BB”, do loteamento Jardim Ponte Alta, Guarulhos/SP. A aquisição compreendeu todo o lote, sendo que ficou convencionado entre os compradores que a fração B do imóvel pertenceria exclusivamente ao Sr. Aparecido, fração esta que passou a constituir o lar do casal e onde residem atualmente a viúva e dois dos seus filhos herdeiros. Todavia, por razões alheias à sua vontade, o contrato não foi levado a registro, razão pela qual o imóvel ainda consta formalmente em nome da loteadora Ponte Alta Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme matrícula nº 20.872 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Sucede que, nos autos da Ação Civil Pública de nº 0008693‑05.2008.8.26.0224, foi decretado bloqueio de alienação de bens da empresa Ponte Alta, recaindo também sobre o imóvel em questão. Contudo, tal constrição afeta indevidamente o patrimônio de terceiro de boa‑fé, qual seja, o espólio do Sr. Aparecido, cujo direito de propriedade decorre de contrato anterior à própria ação judicial (1984), e à ordem de indisponibilidade (2008). Diante disso, requer‑se o levantamento da indisponibilidade judicial, para que os imóveis possam ser devidamente partilhados entre os herdeiros no arrolamento sumário em curso. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 31 de agosto de 2026.