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1033317-02.2019.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1033317-02.2019.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: SONIA REGINA DE ALMEIDA Vistos. 1. Defiro o pedido do exequente formulado no id. 191880759 e, para tanto, determino que se proceda a penhora do imóvel matriculado sob o nº 1299, mediante TERMO nos autos (CPC – §1º, art. 845), devendo, por conseguinte, ser a executada intimada da respectiva PENHORA, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (CPC. art. 841, § 1º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, ao passo que seu cônjuge, se casado for, deverá, também, ser intimado(a) (CPC - art. 842), pessoalmente. 2. Providencie o exequente a averbação da penhora levada a efeito nos autos, junto ao registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. 3. Na sequencia, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Em virtude da representação atual do executado, através de seu patrono, determino a exclusão da Ilustre Defensoria Publica. 5. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito

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