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1033266-68.2020.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJGO

    Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033266-68.2020.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARILDA LUIZA BARBOSA - GO20418, CRISTIANO MARTINS DE SOUZA - GO16955, JANE CLEISSY LEAL - GO28643, ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA - GO33177, KARITA JOSEFA MOTA MENDES - GO21391 e ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM - GO35962 POLO PASSIVO:PAULA & ITALO LTDA - ME Destinatários: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT KARITA JOSEFA MOTA MENDES - (OAB: GO21391) ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM - (OAB: GO35962) JANE CLEISSY LEAL - (OAB: GO28643) CRISTIANO MARTINS DE SOUZA - (OAB: GO16955) ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA - (OAB: GO33177) MARILDA LUIZA BARBOSA - (OAB: GO20418) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286162035 Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1033266-68.2020.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT #EXECUTADO: PAULA & ITALO LTDA - ME DECISÃO 1. Trata-se de manifestação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT (ID 2247167068), por meio da qual requer a realização de nova pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para localizar bens passíveis de penhora em nome da executada PAULA & ITALO LTDA - ME. 2. Verifica-se dos autos que já foram realizadas diligências destinadas à localização de patrimônio da executada. 3. Conforme certidão de ID 2153958830 e detalhamento de ID 2153959621, foram efetivadas pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, restando a consulta SISBAJUD infrutífera. 4. No tocante ao sistema RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome da executada também não retornou resultados, conforme certidão de ID 2153958830 e documento de ID 2153959593. 5. Intimada para se manifestar sobre as consultas infrutíferas (ID 2153959999), a exequente requereu inicialmente consulta ao sistema INFOJUD (ID 2156527051) e, posteriormente, a intimação da ré sobre o programa de acordos PRAECT (ID 2162253033), vindo agora aos autos requerer tão somente a repetição da consulta via SISBAJUD (ID 2247167068). 6. Constata-se, portanto, que a exequente já se valeu de mecanismos judiciais de pesquisa patrimonial disponíveis, sem que fossem identificados bens livres e desembaraçados aptos à satisfação do crédito. 7. Nos termos do art. 798, II, "c", do CPC, incumbe ao exequente indicar os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. Por essa razão, após a realização de pesquisas patrimoniais sem resultado útil, mostra-se legítimo exigir da parte credora a apresentação de elementos concretos aptos a justificar a renovação das diligências executivas anteriormente realizadas. 8. No caso dos autos, a exequente limitou-se a requerer nova pesquisa, sem apontar fato superveniente, alteração patrimonial conhecida, informação objetiva ou qualquer circunstância concreta capaz de indicar a plausibilidade de obtenção de resultado diverso daquele já alcançado pela pesquisa anteriormente efetivada. 9. A mera passagem do tempo, desacompanhada de elementos indicativos de alteração da situação patrimonial da executada, não constitui fundamento suficiente para autorizar a repetição sucessiva de consultas ao sistema SISBAJUD. 10. Assim, indefiro, por ora, o pedido de renovação das pesquisas patrimoniais junto ao sistema SISBAJUD. 11. Intime-se. Goiânia / GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO 3ª Vara Federal da SJGO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJGO

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