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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1033263-50.2025.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: I. O. da S. - Apelado: A. A. da S. - Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra ar.sentença defls.88/90, complementada pela decisão de fls.96/97, que julgou os pedidos de ação de exoneração de alimentos procedentes para (i) exonerar o autor ao pagamento dapensão alimentícia cabível à ré e (ii) condenar a ré ao pagamento da verba honorária, fixada em 10% do valor da causa, com correção monetária. Irresignada, apelou a ré, que preliminarmente pleiteia aconcessão do benefício da justiça gratuita, pois não consegue arcar com as custas edespesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. O C. STJ, no julgamento do Tema nº 1178, fixou asseguintes teses sobre a concessão do benefício da justiça gratuita: 1. É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. 2. Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar o requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso, às razões que justificam tal afastamento, nos termos do 99, parágrafo 2º, do CPC. 3. Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido da gratuidade. Para atendimento dos parâmetros estipulados no referido tema, a apelante deve comprovar sua vulnerabilidade financeira. Em razão do disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concede-se à apelante o prazo de 5 dias para que providencie ajuntada de documentos que comprovem seu alegado estado de vulnerabilidade, dentreeles: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a esta, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia do comprovante de renda mensal de salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), edeeventual cônjuge/companheiro; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, ede eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos trêsmeses; e) cópia da última declaração do imposto de renda comrespectivo recibo de entrega à Receita Federal; f) pesquisa registrato emitida pelo Banco Central do Brasil em seu nome, devendo observar que tal documento pode ser obtido sem custo pelaparte. Faculta-se à apelante que, no mesmo prazo, recolha opreparo, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Rodrigo Mayela Querido Nubile (OAB: 384637/SP) - Zenúbia Santana Costa de Oliveira (OAB: 402822/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2026 1033263-50.2025.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; DÉBORA BRANDÃO; Foro de São José dos Campos; 1ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1033263-50.2025.8.26.0577; Exoneração; Apelante: I. O. da S.; Advogado: Rodrigo Mayela Querido Nubile (OAB: 384637/SP); Apelado: A. A. da S.; Advogada: Zenúbia Santana Costa de Oliveira (OAB: 402822/SP);
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