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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1033211-85.2021.8.26.0224/SP EXEQUENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL CONHECER LTDA ADVOGADO(A): ALONSO SANTOS ALVARES (OAB SP246387) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, tendo em vista o pedido de citação por edital e, de outro lado, em consonância com o disposto nos artigos 257, inciso I, e 258, ambos do Código de Processo Civil, deve a parte autora/exequente esclarecer, pormenorizadamente - inclusive indicando os respectivos eventos: a) se foram realizadas as pesquisas de endereços da parte ré/executada pelos sistemas eletrônicos SisbaJud, InfoJud e RenaJud; b) se foram diligenciados todos os endereços constantes nos autos, apontando os eventos das respectivas diligências negativas. Em caso positivo, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação por edital". Do contrário, havendo endereços ainda não diligenciados ou pendentes de nova diligência - tal como nos casos de aviso de recebimento com a informação "não procurado" ou "ausente" -, deverá a parte autora/exequente requerer o que de direito para a citação, inclusive comprovando o recolhimento de eventuais custas necessárias (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita) - o peticionamento eletrônico, neste caso, deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço". Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. No silêncio, o feito será extinto, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
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