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1033203-11.2025.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033203-11.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Empresa Munic. de Desenvolvimento de Campinas S/A - Emdec - Recorrido: Claudio Querino - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR ERRO DO AGENTE AUTUADOR, COM ATRIBUIÇÃO INDEVIDA DE PENALIDADE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NULIDADE DA INFRAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA - INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO, CONFORME SÚMULAS 362 E 54 DO STJ SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Samila Maria Barreto Marco Antonio (OAB: 208823/SP) - Marcelo Augusto Campos (OAB: 205489/MG) - 16º Andar, Sala 1607

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