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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1033141-47.2024.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento: 126: Conforme se verifica nos autos, o Autor informou, por meio da petição de Ev. 102, que requereu a expedição de 05 (cinco) cartas de citação, tendo retornado aos autos apenas 03 (três) delas, permanecendo pendente o retorno de 02 (dois) atos citatórios. Verifica-se, ainda, que a parte autora apresentou a correção dos endereços e respectivos CEPs dos destinatários, quais sejam: Avenida Dona Ruyce Ferraz Alvim (Jd. Ruyce), Diadema/SP, CEP 09981-300; Avenida Higienópolis, nº 646, Loja 401-A, Bairro Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01238-001. Diante do exposto, defiro o pedido. Expeçam-se as cartas de citação aos endereços acima indicados, observando-se os CEPs informados pela parte autora. Após o cumprimento ou retorno dos expedientes, intime-se a parte autora para manifestação e requerimento do que entender de direito, promovendo-se o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, 30/06/2026
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