2026-09-16 · TJSP
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1033095-85.2024.8.26.0576/SP AUTOR: ASSOFRAS & SANTOS ASSESSORIA CONTABIL E IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): EBER DE LIMA TAINO (OAB SP238033) ADVOGADO(A): IARA MÁRCIA BELISÁRIO COSTA (OAB SP279285) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A busca de endereço da corré Roseli pelo sistema Infojud, solicitada por petição de evento 32, já foi deferida na decisão de Evento 34.54, estando pendente, para sua efetivação, o recolhimento da respectiva taxa. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa devida. Comprovado o recolhimento, ao cartório para providenciar a pesquisa, nos termos já deferidos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.