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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJMT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1033076-86.2026.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS MATO GROSSO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1. Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença de ações coletivas. 2. Intime-se a parte exequente para trazer aos autos o comprovante de homologação de desistência da execução nos autos principais. 3. Indefiro o pedido de intimação da União para apresentar as fichas financeiras. Somente cabe ao juízo ou ao devedor a obrigação de apresentação das fichas financeiras do servidor quando restar comprovada a recusa da Administração Pública em fornecer os documentos necessários à execução, o que não foi demonstrado nos autos. Assim, indefiro o pedido. Ainda que a parte exequente não disponha de tais documentos, eles não são sigilosos e nem de difícil obtenção perante a Administração Pública. Ressalto que compete à parte autora instruir o requerimento de valores supostamente devidos com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de trinta dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 4. Promova a parte autora a emenda da inicial a fim de juntar aos autos a planilha de cálculos, o título judicial e demais documentos constitutivos da pretensão, bem como documentos pessoais e comprovante de endereço dos substituídos, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito. 5. A exequente, deverá ainda, apresentar declaração da hipossuficiência para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, ou, alternativamente, a recolher as custas iniciais. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)