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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1033062-94.2022.8.26.0405/SP
EXEQUENTE: CURB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723)
EXEQUENTE: H. R. T. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723)
EXEQUENTE: ABACO INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723)
EXEQUENTE: HBF OSASCO EMPREENDIMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723)
EXEQUENTE: BADEN ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723)
EXEQUENTE: ICP PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723)
EXEQUENTE: CELSO RICARDO DE MORAES
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723)
EXEQUENTE: GUILHERME CORREA DE MORAES SARMENTO
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por primeiro, caso ainda não conste dos autos, certifique a Serventia a conferência das partes e seus respectivos advogados no sistema EPROC - em conformidade com a tramitação do processo migrado do sistema SAJ, a fim de assegurar-se a correta intimação de todos os interessados.
A fim de se evitar futura arguição de nulidade, considerando a migração dos presentes autos do sistema SAJ para o sistema EPROC, intimem-se as partes, respectivos procuradores e demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da correção e integridade das peças processuais, movimentações e registros cadastrais disponibilizados no ambiente eletrônico, apontando de forma específica eventual inconsistência, ausência de documentos, erro na vinculação de peças, falha de indexação ou qualquer outra irregularidade decorrente do procedimento de conversão.
Eventuais impugnações deverão ser objetivamente fundamentadas e acompanhadas da indicação precisa da irregularidade constatada, facultada a juntada de documentos complementares que a parte entenda pertinentes.
O silêncio será interpretado como concordância com o estado atual dos autos para fins de prosseguimento da tramitação eletrônica no sistema EPROC, sem prejuízo da posterior apreciação de eventual erro material relevante devidamente comprovado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito ou da adoção das providências que o caso concreto eventualmente exigir.
Intime-se.