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1033028-69.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1033028-69.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Inglez, Werneck, Mello e Rached Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer o direito líquido e certo da impetrante de não se sujeitar à exigência de ISS apurado pelo regime comum relativamente às competências de agosto, setembro e outubro de 2024, em razão de seu enquadramento no Regime Especial de Recolhimento das Sociedades Uniprofissionais SUP, reconhecido administrativamente com efeitos a partir de 01/08/2024; b) determinar o cancelamento ou a baixa definitiva dos apontamentos e débitos de ISS apurados pelo regime comum referentes exclusivamente às competências de agosto, setembro e outubro de 2024, sem prejuízo da apuração de eventual obrigação tributária diversa, desde que fundada em motivo juridicamente autônomo e observados o contraditório e o devido processo legal; c) confirmar a liminar anteriormente concedida, tornando definitiva a determinação de que os débitos ora afastados não constituam óbice à emissão de Certidão de Regularidade Fiscal municipal, nem sejam objeto de inscrição em dívida ativa, execução fiscal, protesto ou inscrição no CADIN. O Município de São Paulo deverá comprovar nos autos o cumprimento integral da ordem, especialmente quanto à baixa definitiva dos apontamentos e débitos indicados, no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação desta sentença. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. O Município deverá ressarcir as custas eventualmente adiantadas pela impetrante, observada eventual isenção legal. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 210367/SP)

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