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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1033022-47.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Brasfio Indústria e Comércio Nordeste S/A - Neli de Oliveira Stabile Instalação Elétrica Me - Hugo Alexandre Pedro Alem - Silvano Santo de Maura - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 422/425. Defiro ao terceiro interessado SILVANO SANTO DE MAURA os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Em cumprimento ao despacho de fls. 419, o extrato RENAJUD de fls. 426 comprova que a restrição de transferência sobre o veículo FIAT/IDEA ELX FLEX, Placa HDI-1939, foi inserida por este Juízo, nestes autos. Estando a execução extinta pelo pagamento (art. 924, II, do CPC), com trânsito em julgado, não subsiste fundamento para a manutenção da constrição. Assim, defiro o cancelamento da restrição RENAJUD incidente sobre o referido veículo, procedendo-se, desde logo, ao desbloqueio via sistema, independentemente do recolhimento de custas, ante a gratuidade ora deferida. Cumprida a providência, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), THIAGO THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 275801/SP), SÉRGIO DE LIMA SOUZA (OAB 30034/PE), ANA PAULA MARTINS MAURA (OAB 452332/SP)