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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 1033012-88.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Margarida Bonilha - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Vistos. Fls. 261/275: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela ré, em face da decisão de fls. 252/254, sob a alegação da ocorrência de omissões. Contrarrazões às fls. 372/377. Recebo os embargos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento. Não se verificam presentes quaisquer dos requisitos autorizadores do acolhimento dos embargos interpostos. A decisão embargada está devidamente fundamentada. Não há pretensão aclaratória, mas sim modificativa do posicionamento exposto e, nesse caso, os embargos adquirem indevido caráter infringente. Aguarde-se o decurso do prazo para a eventual interposição, pela ré, do recurso cabível contra a decisão questionada pela via dos embargos de declaração. No mais, tendo em vista que as partes apresentaram quesitos e a ré, além disso, indicou assistente técnico, intime-se a expert nomeada, nos termos do determinado na decisão de fls. 252/254. Intime-se. - ADV: PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), ELIANE DE ARAÚJO COSTA (OAB 207815/SP)