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1032958-59.2023.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível

    Processo 1032958-59.2023.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Renato Mansur Camis – Eireli - - Renato Mansur Camis - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Antecipa Agora Ltda. - Vistos. 1) Por ora, faço incluir a pessoa jurídica Antecipa Agora Ltda. como terceira interessada. A análise do pedido de substituição no pólo passivo ainda pende das regularizações abaixo: A) É preciso regularizar o instrumento de cessão do crédito (fls. 484/498), vez que quem assina pela Cooperativa Sicredi é exclusivamente Cristiano Martinelli. Contudo, extrai-se do estatuto social da cooperativa que a sua representação se daria pela Diretoria Executiva, obrigatoriamente por dois diretores em conjunto, o que, a princípio, não se acha atendido. É preciso averiguar, outrossim, a vigência dos poderes de representação do signatário, dado que a única ata de assembleia constante dos autos (fls. 309/312) se refere a quadriênio já encerrado. Assim, concedo 15 dias à interessada para: Juntar cópia da versão do estatuto social vigente quando da data da cessão. Juntar cópia da assembleia de eleição da diretoria com mandato vigente quando da cessão. Esclarecer - e, se necessário, regularizar - a existência de assinatura de um único diretor no termo de cessão. B) Sem prejuízo, fica ciente a ré Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr a respeito da notícia de cessão e pedido de substituição no pólo passivo desta demanda, devendo se manifestar a respeito em 15 dias. C) Ainda sem prejuízo, deverá a terceira interessada regularizar a sua própria representação processual, juntando aos autos o relatório de conformidade relativo à assinatura de seu representante legal Marcelo Rodrigues de Campos no instrumento de fls. 480. 2) Diante do trânsito em julgado da sentença, certificado à fl. 499, e ante a pendência de deliberação a respeito do destino dos depósitos judiciais constantes dos autos (fls. 499), e, ainda, diante do pedido de levantamento formulado pela terceira interessada, determino a prévia manifestação do autor e da ré, em 15 dias. Int. - ADV: ANDREA CARLA ROMERO FLEURY (OAB 140447/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP)

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