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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
Processo 1032958-18.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DE VEICULOS DO ABCD, MAUA, RIBEIRAO PIRES E VALE DO PARAIBA - Vistos. 1. A ordem de indisponibilidade de bens da parte executada, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, foi devidamente protocolada, conforme comprovante juntado aos autos. 2. Ante o lapso temporal, os valores bloqueados via SISBAJUD foram transferidos para conta judicial. 3. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. 4. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 5. Ciência aos procuradores para que caso não tenham cadastro no sistema EPROC providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 6. Cumpra-se. 7. Quando efetivada a migração no sistema eproc, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: IRENE REGINA CARRANO TAVARES ZAMBETTI (OAB 377652/SP), ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP)
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