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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1032944-68.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Fernando Roviller Rosolini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor, Fernando Roviller Rosolini, a título de indenização pecuniária, o valor correspondente a 30 (trinta) dias de férias não gozadas relativas ao exercício de 2024, acrescidas do terço constitucional, calculadas com base na remuneração bruta do último mês trabalhado (incluídos padrão, RETP e vantagens pessoais habituais, excluídas verbas indenizatórias e transitórias), sem incidência de retenções de imposto de renda e previdência, incidindo sobre o montante apurado exclusivamente a taxa SELIC desde 10 de maio de 2024 até o efetivo pagamento. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP)