2026-09-16 · TJSP
Processo 1032902-39.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marli Caetano Barbosa Lessa - Antonio Rosa dos Santos - - Antonio Rosa dos Santos Construção - Me - Vistos. 1) Fls. 158/163: de início, com base nos documentos apresentados, defiro a gratuidade processual à autora. Anotado. 2) Fls. 204/207: recebo a petição como emenda à inicial, considerando que o acordo posteriormente celebrado entre as partes já indica anuência dos requeridos com a emenda apresentada. 3) Fls. 222/227: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, julgando extinta a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 4) Caso haja descumprimento do avençado, deverá a parte autora, independentemente de desarquivamento deste feito, iniciar a fase executória, por peticionamento eletrônico próprio, em cujo incidente seguirá o cumprimento de sentença. 5) Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a serventia o trânsito em julgado. Proceda-se à baixa destes autos e arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Santo André, 15 de setembro de 2026 - ADV: DANIEL GUIMARÃES DE REZENDE (OAB 182156/SP), RENATA RIBEIRO GALAN (OAB 327596/SP), DANIEL GUIMARÃES DE REZENDE (OAB 182156/SP)