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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1032892-34.2003.8.26.0100 (processo principal 0004033-25.2003.8.26.0100) (583.00.2003.004033/3) - Cumprimento de sentença - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Espólio de Manoel Duarte Mathias Filho e outro - Vistos. Indefiro, por ora, o requerimento de renovação da diligência. Compete à parte exequente diligenciar na busca das informações necessárias ao regular prosseguimento da execução, providenciando a juntada da certidão de óbito do executado, bem como de elementos concretos acerca da existência de eventual inventário, sucessores ou bens deixados pelo de cujus. Somente após a apresentação da documentação pertinente será possível apreciar eventual pedido voltado à regularização do polo passivo e ao prosseguimento dos atos executivos. Intime-se a exequente para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 478870/SP), HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), GIOVANNI GUIDA (OAB 160392/SP)
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