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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Processo 1032886-35.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fpleme Ltda - Telegram Inc - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Porém, não os acolho, por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade a os fundamentar. Com efeito, a manifestação da embargante apresenta nítido caráter infringente, a expressar sua contrariedade com o quanto decidido na decisão embargada. Todavia, o inconformismo não justifica a oposição dos presentes embargos, que visam, por natureza, aprimorar a prestação jurisdicional. A contrariedade deve ser expressa mediante a interposição do recurso cabível. Mantenho, pois, a decisão combatida, em sua integralidade. Int. - ADV: RODRIGO JOHNSON MARTIM BIANCO (OAB 133950/RS), HORRARA MOREIRA DA SILVA (OAB 554742/SP), NATHÁLIA SCHMITT DA SILVA (OAB 72949/SC), IGOR WENDELSTEIN COSTA (OAB 128543/RS), VALESKA LOURENÇÃO PINTO (OAB 300718/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP)
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