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1032864-31.2024.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1032864-31.2024.8.11.0041. AUTOR: CLAUDIA FERREIRA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTO. EXPEÇA-SE alvará em favor da perita, conforme requerido no id. 216878930, para levantamento dos honorários periciais depositados, com as cautelas de praxe. INTIME-SE o INSS, na pessoa da Procuradoria Federal em Mato Grosso, por mandado e e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contraproposta de acordo apresentada no id. 238204159. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Data registada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito

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