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1032837-30.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1032837-30.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.P.S. - DISPOSITIVO Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para: a) DECRETAR o divórcio de J. P. DA S. e D. T. DOS S., dissolvendo o vínculo matrimonial havido entre as partes, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e art. 1.571, inciso IV, do Código Civil, sendo que não houve alteração dos nomes das partes quando do casamento; b) FIXAR a guarda dos filhos menores na modalidade compartilhada entre os genitores (art. 1.584, § 2º, do Código Civil), estabelecendo a residência principal e de referência no lar materno; c) REGULAMENTAR a convivência paterna de forma quinzenal, aos finais de semana, facultando-se ao pai retirar os filhos na residência materna aos sábados, às 09:00 horas, e devendo devolvê-los no mesmo local aos domingos, até as 18:00 horas. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito, Comarca de Guarulhos, Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulos, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 115212 01 55 2018 2 00107 021 0031607 67, a necessária averbação, sendo que não houve alteração dos nomes das partes quando do casamento. ESTA SENTENÇA deverá estar acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Considerando que o réu foi citado por edital, não apresentando, portanto de fato resistência ao pedido, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios. Custas processuais pela parte autora, observando-se a gratuidade da justiça. Transitada em julgado, certifique-se. P.I.C. - ADV: ANDERSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 500902/SP)

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