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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1032795-02.2024.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcio Henrique Longo Couto - Dalva Maria do Amaral Couto - Lilian Amabile Longo Couto - - Wiviane Mignon do Amaral Ambrosio - - Fabianne Mirion do Amaral Couto Rodrigues - Fls. 256/272 - As manifestações das partes evidenciam controvérsia substancial acerca da própria composição do acervo hereditário, discutindo-se a natureza jurídica do imóvel localizado na Rua Goiás nº 1405, nesta Comarca, a alegada quitação exclusiva pela viúva meeira após separação fática, a existência de eventual direito de ressarcimento por despesas e benfeitorias realizadas ao longo de décadas, bem como a pretensão de adjudicação integral do bem. A solução da controvérsia exige ampla dilação probatória, abrangendo prova documental, testemunhal e pericial, incompatível com o procedimento do inventário. Com efeito, a apuração da origem dos recursos utilizados para aquisição e quitação do imóvel, a definição acerca da eventual exclusão do bem do monte partilhável, bem como a quantificação de alegados créditos decorrentes de despesas, reformas e benfeitorias constituem questões de alta indagação, cuja resolução demanda cognição exauriente e instrução probatória incompatíveis com os limites do presente feito. Assim, eventual discussão acerca da titularidade exclusiva do imóvel, da existência de créditos indenizatórios ou do direito à compensação por benfeitorias deverá ser deduzida pelas vias ordinárias próprias. Diante disso, para fins de inventário, o imóvel permanecerá relacionado no acervo hereditário, ressalvada a superveniência de decisão judicial em ação própria que venha a reconhecer direito diverso. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias, manifestem-se acerca do prosseguimento do inventário considerando a manutenção do bem no monte partível, indicando, se for o caso, proposta de partilha. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), RENATO ALEXANDRE DE ANDRADE (OAB 303798/SP), RENATO ALEXANDRE DE ANDRADE (OAB 303798/SP)