2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1032784-56.2025.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: ETERNA APARECIDA GONCALVES DIAS e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de habilitação de herdeiros apresentada pelo Espólio de Geraldo Gonçalves Dias, objetivando a habilitação de Eterna Aparecida Gonçalves Dias como sucessora do de cujus, paar regularização do polo ativo no cumprimento de sentença 1075969-86.2021.4.01.3400. Após a manifestação da União acerca do pleito (Id. 2197000043), os demais herdeiros de Geraldo Gonçalves Dias peticionaram nos autos também pedindo a habilitação (Id. 2279728517). Diante disso, retifique-se a autuação para incluir Denis Egídio Gonçalves Dias, Erika Letícia de Souza Dias Oliveira e Cláudio Márcio Gonçalves Dias no polo ativo desta ação. Após, intime-se a requerida para que se manifeste acerca do requerimento incidental de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)