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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível
Processo 1032777-78.2024.8.26.0196 - Monitória - Cheque - Tiago Junior Joaquim dos Santos - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por TIAGO JUNIOR JOAQUIM DOS SANTOS em face de F. M. DUENHA MUSSALEM para constituir de pleno direito o título executivo judicial no montante principal nominal de R$ 18.712,00 (dezoito mil setecentos e doze reais), corrigidos desde a data de emissão de cada cheque, com juros legais de mora desde a primeira apresentação de cada cártula, observando os índices de correção e juros acima explicitados. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do autor, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615). Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: KEILLY MICHELLE DE PAULO LIMA (OAB 382801/SP)