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1032775-42.2026.4.01.3600

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1032775-42.2026.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARCIA VIVIANE COSTA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CESAR AUGUSTO DA SILVA SERRANO - MT5341/O POLO PASSIVO: *DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ/MT e outros DECISÃO Trata-se de ação mandamental com pedido de medida liminar impetrada por MARCIA VIVIANE COSTA E SILVA em face de ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ/MT, objetivando compelir o Impetrado a concluir a análise dos processos administrativos nºs 10265.069329/2025-02 e 10265.071164/2025-21, no prazo de e 30 (trinta) dias, sob pena de multa. Não obstante os argumentos lançados na inicial quanto à alegada mora administrativa na conclusão dos processos administrativos em comento, considero prudente postergar a análise do pedido de concessão de medida liminar para após prestadas as informações. Assim, notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo legal. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. Após, ao Ministério Público Federal. Na sequência, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura. Assinatura digital HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal

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