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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1032753-02.2026.8.11.0001. AUTOR: KAUANY KAROLINE DE SOUZA TEODORO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Vistos etc. A Recorrente afirma que é desprovido de recursos financeiros, comprovando o alegado por meio da carteira de trabalho acostada aos autos (ID 248275788), na qual consta-se que a recorrente atualmente recebe renda mensal de 1 (um) salário mínimo, reforçando a alegação de insuficiência financeira. Assim, defiro a assistência judiciária gratuita pleiteada a recorrente, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Preenchidos os requisitos, recebo o recurso inominado no efeito devolutivo, a teor do que dispõe o artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime a parte Recorrida para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Com as contrarrazões ou com o decurso de prazo, remetam os autos imediatamente à egrégia Turma Recursal para apreciação do recurso interposto, com as homenagens de estilo. Cumpra. Tatiane Colombo Juíza de Direito