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TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1032726-16.2026.8.11.0002. EXEQUENTE: PATRICIA FERREIRA BARBOSA EXECUTADO: ELISANDREIA SALES Vistos. Trata-se de Execução Extrajudicial. Determino a CITAÇÃO da parte executada para no prazo de até 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito discutido. Decorrido o lapso temporal concedido para o adimplemento, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II – Havendo pedido de penhora online, ao gabinete; III- Não efetuado o pagamento no prazo mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se o polo passivo (art. 829, § 1º do CPC). IV - Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução (por escrito ou verbalmente). V - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, determino a intimação do polo ativo para que os indique em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95. A presente decisão serve como carta/mandado de citação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito
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