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1032713-82.2024.8.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Sentença

    PROC. 1032713-82.2024.8.11.0003 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais Requerente: Luzenira de Arruda Requerido: Banco BMG S.A. Vistos etc. LUZENIRA DE ARRUDA, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra BANCO BMG S.A., também qualificado no processo, visando a reparação dos danos descritos na inicial. O processo foi sentenciado (Id. 220088391), tendo sido julgado procedente a pretensão inicial. Ato contínuo, as partes compareceram aos autos para noticiar a realização de acordo e pleiteiam sua homologação e posterior extinção do processo (Id. 247547933). Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Observa-se que o pacto firmado entre as partes põe fim ao litígio, sendo que em eventual descumprimento da avença comportará a execução da sentença homologatória. Ex positis, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos do ajuste faz parte integrante desta decisão. Deixo de determinar a extinção do feito, vez que já consta uma decisão com prestação jurisdicional formalizada. Custas e honorários na forma pactuada. Transitada em julgado, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. P.I. Rondonópolis – MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO

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