Publicações do processo

1032699-38.2023.8.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032699-38.2023.8.11.0002. REQUERENTE: ADRIANA LEAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., A resolução da lide demanda a realização de exame técnico simples. Assim, com amparo nos artigos 10 e 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 35 da Lei n. 9.099/95 instauro a fase de produção de prova pericial, a ser realizado in loco, nos seguintes termos: 1) Para a realização do exame técnico designa-se o Dr. João Leopoldo Baçan, devidamente cadastrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, podendo ser encontrado na Rua Barão de Melgaço nº. 2754, Edifício Work Tower, 8º andar, sala 803, Centro, Cuiabá - MT, telefone/whatsapp (65) 3041-4949, que servirá independentemente de compromisso; 2) O profissional designado deve responder os seguintes quesitos: 2.1) a parte autora exerce ou exerceu, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, atividade em tempo integral em ambiente que pode ser considerado insalubre, identificar tipo de atividade, períodos e grau. 2.2) no período em que desenvolvia a atividade havia medidas de compensação adotada pela unidade em que efetivado o trabalho que atenuem ou neutralizem os riscos? 2.3) são ou eram disponibilizados equipamentos de proteção individual compatível com a atividade? 2.4) há Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP? 2.5) outras considerações do examinador técnico que entender relevante ao esclarecimento quanto a execução da função em condições de insalubridade.; 3) Considerando os aspectos da causa, a complexidade e a necessidade de realização do exame no local de trabalho da parte requerente, fixa-se os honorários do examinador no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais serão pagos pelo Estado de Mato Grosso, por intermédio de RPV, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita; 4) A ausência de recusa expressa do examinador, no prazo de 05 (cinco) dias, configura aceitação tácita dos honorários fixados convolando-os em definitivo e contando-se, a partir da intimação da referida convalidação dos honorários provisórios em definitivo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a entrega do laudo; 5) O valor arbitrado não excede a quantia atualizada da tabela anexa da Resolução 232/2016 do CNJ, sendo assim, dispensada a concessão de prazo para a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso apresentar impugnação, conforme autorização registrada na cláusula 2.1 do Termo de Cooperação Técnica 5/2025 - CIA 0017679-59.2025.8.11.0000, não obstante, inclua-se o ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.507.415/0001-44, no PJE e INTIME-SE da presente decisão. 6) Entregue o laudo do exame técnico, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderão, querendo, apresentarem seus pareceres técnicos (art. 35 da Lei 9.099/95), BEM COMO AS ALEGAÇÕES FINAIS. 7) Decorrido o prazo acima deliberado expeça-se RPV referente aos honorários periciais, servindo a presente decisão como requisição de pagamento. Após o levantamento dos honorários periciais, volvam conclusos para a SENTENÇA. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.