Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032663-66.2024.8.26.0576/SPEXEQUENTE: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB SP490178)
ADVOGADO(A): WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB SP336391)
ADVOGADO(A): FELIPE CAMPOS ANDRADE (OAB SP467120)
EXECUTADO: CLAYTON ALVES DE MIRANDA
ADVOGADO(A): CLAYTON ALVES DE MIRANDA (OAB SP399304)
SENTENÇA
Vistos. Processo migrado do sistema SAJ para o sistema eproc. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial já foi recolhida. Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo. Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Considerando-se que o acordo equivale a pagamento total da obrigação, FICA IGUALMENTE DECLARADA satisfeita a pretensão do processo, nos termos do Art. 924, II do CPC. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC.
2026-09-15 · TJSP
Processo 1032663-66.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edynaldo Alves dos Santos Junior - Clayton Alves de Miranda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10326636620248260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), CLAYTON ALVES DE MIRANDA (OAB 399304/SP), FELIPE CAMPOS ANDRADE (OAB 467120/SP), MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP)
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.