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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1032638-79.2018.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Heloisa Helena Lourenco Jacob - Jacob Miguel Jacob Neto - - Fabiana Maria Jacob Castrillo - - Dennis José Jacob - - Nathaly Maria Jacob Tasinaffo - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por A.C.J., falecido em 20/04/2018 (fls. 8). Em cumprimento à determinação de fls. 331/333, a inventariante apresentou manifestação esquematizada, demonstrando a regularidade da representação processual, a inexistência de testamento (fls. 65/66) e a quitação/homologação do ITCMD (fls. 223/232, 326/330, 338/341), pugnando pela homologação da partilha e expedição do formal, com ressalva de que a taxa judiciária ainda não foi recolhida (fls. 340/341). É o necessário. DECIDO. O pedido comporta acolhimento parcial, condicionado ao saneamento de três pendências. 1. Quitado o ITCMD (fls. 223/232; 284) e juntas as certidões fiscais negativas (fls. 63, 326/330), remanesce a taxa judiciária. Nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, a taxa deve incidir sobre o valor total do monte-mor, incluída a meação, e ser recolhida antes da homologação da partilha. Fica intimada a parte autora a proceder ao recolhimento; 2. Persiste a penhora no rosto dos autos em favor da ABE sobre o quinhão de J.M.J.N. (fls. 82/85, 96/104), cujo valor já data de 2020 e carece de atualização, sob pena de ineficácia registral (art. 860, CPC), conforme já determinado a fls. 303. Oficie-se à 1ª Vara Cível de Batatais (processo nº 1003260-62.2017.8.26.0070) para informar o saldo atualizado da penhora no rosto dos autos; 3. A retificação do plano de partilha, por afetar diretamente o crédito da ABE, deve ser previamente submetida ao seu crivo, antes da conclusão para sentença. Com o retorno do ofício, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar esboço retificado do plano de partilha (fls. 42/45), com a reserva atualizada do quinhão de J.M.J.N., sob pena de certificação do decurso do prazo para as providências cabíveis; 4. Juntado o esboço, dê-se vista à ABE por 5 (cinco) dias. Cumpridas as providências, conclusos para sentença homologatória. Intime-se. - ADV: DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP)