Publicações do processo

1032616-74.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível

    Processo 1032616-74.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lcstech Comercial Ltda - Tec And Tec Latam America Ltda - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, o que faço para RECONHECER o excesso de execução e determinar que, no processo nº 1015471-05.2025.8.26.0506, o débito seja recalculado: a) abatendo-se a parcela de R$ 7.000,00, paga em 28/06/2024; b) afastando-se os encargos moratórios incidentes sobre a quantia de R$ 22.875,28 em período anterior a 17/06/2025, adotando-se essa data como termo inicial de sua incidência, mantido o respectivo valor nominal; e c) observando-se, quanto aos juros legais, o artigo 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Diante da sucumbência mínima da embargante, condeno a embargada ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela embargante, correspondente ao valor do excesso de execução reconhecido nesta sentença, a ser apurado mediante o recálculo do débito, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 1015471-05.2025.8.26.0506. Advirto, por fim, que eventual oposição de embargos de declaração sem o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil poderá sujeitar o embargante à multa prevista no artigo 1.026, § 2º do mesmo diploma legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: BRUNA MIRELLA FIORE BRAGHETTO (OAB 241010/SP), MAURICIO PALLOTTA RODRIGUES (OAB 255450/SP), GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 24334/GO)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.