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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível
Processo 1032616-74.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lcstech Comercial Ltda - Tec And Tec Latam America Ltda - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, o que faço para RECONHECER o excesso de execução e determinar que, no processo nº 1015471-05.2025.8.26.0506, o débito seja recalculado: a) abatendo-se a parcela de R$ 7.000,00, paga em 28/06/2024; b) afastando-se os encargos moratórios incidentes sobre a quantia de R$ 22.875,28 em período anterior a 17/06/2025, adotando-se essa data como termo inicial de sua incidência, mantido o respectivo valor nominal; e c) observando-se, quanto aos juros legais, o artigo 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Diante da sucumbência mínima da embargante, condeno a embargada ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela embargante, correspondente ao valor do excesso de execução reconhecido nesta sentença, a ser apurado mediante o recálculo do débito, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 1015471-05.2025.8.26.0506. Advirto, por fim, que eventual oposição de embargos de declaração sem o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil poderá sujeitar o embargante à multa prevista no artigo 1.026, § 2º do mesmo diploma legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: BRUNA MIRELLA FIORE BRAGHETTO (OAB 241010/SP), MAURICIO PALLOTTA RODRIGUES (OAB 255450/SP), GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 24334/GO)
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