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TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1032608-17.2026.8.13.0024/MG AUTOR: SONIA MARIA BATISTA ADVOGADO(A): LUCAS BATISTA LÚCIO (OAB MG179721) RÉU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB MG229366) DESPACHO Vistos, etc. N Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C.C. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATIVA, OBRIGAÇÃO DE FAZER, E DANOS MORAIS onde a parte autora declaração de nulidade de dívida por prescrição e reparação por danos morais. Verifica-se que tramita junto ao STJ Recurso Especial, com sistemática de recursos repetitivos (2092190/SP) que busca "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos;". Segundo se depreende do referido processo, afeto ao tema 1.264, do STJ, verifica-se a seguinte decisão do Eminente Relator: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." Atento ao narrado na inicial, verifica-se que o caso versa exatamente sobre o tema. Assim, hei por bem em suspender o andamento do presente processo até solução do assunto no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
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