2026-09-16 · TJSP
Processo 1032604-20.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lucas Barbosa de Oliveira Modas -me - Vistos. 1-Providencie a z. Serventia a migração destes autos para o sistema Eproc. Determino a pesquisa de endereços do(a) Requerido(a) LARISSA CAETANO BIPPES, CPF 37027213800, via PETRUS. 2- Com a intimação da resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o(a) Requerente providenciar o necessário para a tentativa de localização do(a) Requerido(a) em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (indicando os endereços completos, com CEP, e, caso não seja beneficiário(a) da gratuidade judiciária, providenciando o recolhimento da taxa postal). Após, providencie a Serventia a expedição das cartas para citação do(a) Requerido(a) nos endereços a serem indicados. 3- Desde já, fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados exceto os já incluídos no sistema mencionado no item 1. 3a- Caso, porém, o(a) Requerente encontre alguma resistência de tais órgãos ao fornecimento do endereço de LARISSA CAETANO BIPPES, CPF 37027213800, cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias) para que o órgão destinatário (EXCETO DETRAN) forneça o endereço do(a) Requerido(a) mencionado(a) eventualmente existente em seus cadastros. O protocolo deverá ser comprovado nestes autos pelo(a) Requerente no mesmo prazo do item 2. RESSALTE-SE QUE ANTE A INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO FICA O DESTINATÁRIO DISPENSADO DA EMISSÃO E/OU ENCAMINHAMENTO DE QUALQUER RESPOSTA À ESTE JUÍZO. APENAS as respostas com informação de endereço deverão ser encaminhadas, via mensagem eletrônica (upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br). 3b- É ônus do(a) Requerente indicar o paradeiro do(a) Requerido, ficando advertido que o Juízo não reiterará alvarás, devendo, portanto, nestes 90 dias, promover todas as pesquisas que entender necessárias. 4- O silêncio do(a) Requerente será interpretado como desistência da ação, com consequente extinção do feito (art. 485, VIII, CPC). Int. - ADV: JACKELINE SANTOS CORDEIRO DA SILVA (OAB 512443/SP)