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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032595-92.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: PAULIACO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO(A): ANDRESA DIAS BODINI ALONSO (OAB SP327641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 108: A exequente requer esclarecimentos do Sr. Oficial de Justiça acerca das empresas SEED CONSTRUÇÕES e GLOBAL SEED. Contudo, tal informação já constava expressamente do mandado cumprido, tendo o Sr. Oficial de Justiça, ciente de tal circunstância, certificado a não localização da executada no endereço diligenciado. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de esclarecimentos formulado pela exequente. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. ADVIRTO que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Nesse caso, anote-se a suspensão e arquivem-se, imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Intime-se.
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