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TJMT · Terceira Câmara Criminal
Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, CONHEÇO da apelação criminal interposta por Fagner José da Silva Ferreira, e ACOLHO a prejudicial de mérito para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, quanto ao crime previsto no art. 306, § 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro e, por consequente, DECLARO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, com fundamento no art. 107, IV, c/c os arts. 109, VI, 110, § 1º, e 117, I e IV, todos do Código Penal. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e declarada extinta a punibilidade do apelante, restaprejudicada a análise das demais teses recursais. Após as intimações e anotações de estilo, devolvam os autos ao juízo de origem. Intime-se. Cumpra-se. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Desembargadora
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