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TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032564-21.2026.8.11.0002. REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTIAGO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Considerando o direito constitucional de acesso à Justiça e os princípios da eficiência, moralidade e economicidade, que vinculam a Administração Pública, inclusive a judiciária; Considerando os princípios da cooperação e da boa-fé processual; Considerando a vedação de duplicidade de pedidos idênticos, por força da litispendência ou da coisa julgada; Considerando a crescente distribuição de feitos com pedidos vinculados, em fracionamento de demandas, o que fere os princípios da Administração Pública; Considerando a necessidade de evitar a distribuição de ações diversas, com as mesmas partes e idêntica causa de pedir, nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo, o que se assemelha a tentativa de burla à forma de pagamento do crédito; Considerando a Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que orienta os tribunais à adoção de medidas para identificar e reduzir demandas com caráter abusivo ou fraudulento, que possam comprometer a prestação jurisdicional ou o acesso à Justiça; Ante o exposto, INTIME-SE a PARTE RECLAMANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o fracionamento do direito material almejado na seguinte ação: 1032350-30.2026.8.11.0002, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
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