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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1032562-28.2026.8.13.0024/MGAUTOR: NEUSA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO Assim sendo, determino ao d. procurador que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a inscrição suplementar na OAB deste Estado de Minas Gerais, sob pena de extição do feito. Por fim, aguarde-se o atendimento da ordem para, somente então, retornarem os autos conclusos para decisão cabível ou, se for o caso, prosseguimento do saneador, ocasião em que as preliminares invocadas pelo réu serão analisadas.
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