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TJMT · 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032543-48.2026.8.11.0001. REQUERENTE: HALLAN MATHEUS HAVEROTH REQUERIDO: DROGARIA SAO PAULO S.A. Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se o pagamento integral do débito, conforme guia de pagamento, carreada sob o ID nº 247081667, inexistindo, portanto, motivos para a continuidade do feito, mormente quando a finalidade da execução já foi plenamente alcançada. Posto isso, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, ante a quitação total da obrigação. Assim, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente para liberação da importância depositada nos autos, no valor de R$ 1.149,96, com as devidas correções do SISCONDJ a fim de zerar a conta de depósitos judiciais, de acordo com os dados bancários indicados abaixo, tendo em vista a procuração de Id. 237617803. Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 1681 Conta: 782873239-3 Operação Poupança: 013 Titular: Hallan Matheus Haveroth CPF: 063.294.631-82 Chave Pix: 063.294.631-82 Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito
TJMT · 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Certifico que, procedo a intimação da parte Exequente, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar-se sobre o pagamento da condenação, oportunidade em que deverá apresentar seus dados bancários para expedição de alvará, sob pena de concordância tácita.
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