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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1032524-20.2023.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - M.R.V. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará onde foi autorizada a venda de cota parte da incapaz no imóvel arrolado na inicial com depósito judicial do valor (R$ 19.000,00). O curador (filho) A.V. requer o levantamento do valor para custeio das despesas da interditada . Acrescento ao teor do relato de fls. 166, que foram juntados novos documentos a fim de comprovar a insuficiência da liberação mensal de valores já autorizada nos autos. O MP manifestou-se às fls. 213 pela majoração do levantamento mensal mediante prestação de contas. Assim: 1 - Diante dos documentos juntados aos autos indicando a insuficiência do valor mensal já autorizado e da concordância do Ministério Público, defiro o levantamento mensal no importe correspondente a R$3.500,00 para complementação da renda da interditada em substituição/revisão ao ofício expedido às fls. 166 que deferiu o levantamento no valor mensal de R$2.000,00. A presente decisão acompanhada do ofício expedido às fls. 166 servirá como ofício a ser diligenciado pela parte para implantação dos descontos mensais e com transferência para a conta bancária que for indicada pelo curador 2 - Fica mantida a determinação para prestação de contas a cada 03 meses. Intime-se. - ADV: LUÍS ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP)
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