Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem · Decisão
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1032516-68.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE: CINTIA ROCHA PIMENTEL ADVOGADO(A): ANDREIA APARECIDA DE ALMEIDA BRANDAO (OAB MG158978) DECISÃO 1) Defiro a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do CPC. 2) Nomeio inventariante CÍNTIA ROCHA PIMENTEL dos bens deixados por IRLENE PIRES ROCHA, CPF: 32821883668, nos termos do artigo 617, parágrafo único do CPC, valendo a presente decisão como termo de compromisso. Deverá a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da decisão, devidamente assinada. 3) Intime a inventariante para no prazo de 20 (vinte) dias: a) Apresentar as primeiras declarações, sob pena de remoção; b) Juntar Declaração de que o “de cujus” possuía ou não bens particulares, para fins do art. 1.829, I, do CC/2002; c) Juntar documentos hábeis atualizados que comprovem a propriedade dos bens inventariados. d) Juntar RG e CPF do “de cujus”. e) Juntar RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Procuração e Declaração de Hipossuficiência de todos os herdeiros e seus cônjuges, que forem casados no regime da comunhão universal. f) Juntar a Certidão de Inexistência de Testamento, emitida pela CENSEC, conforme provimento 56/2016 do CNJ. (www.censec.org.br) g) Juntar Certidões Negativas de Débito do Município, do Estado e da União. h) Juntar Certidão de quitação ou isenção do ITCD. i) Elaborar o Plano de Partilha nos termos do art. 653 do CPC. Decorrido o prazo e não advindo manifestação, arquivem os autos com baixa, facultando às partes a reativação a qualquer tempo, desde que satisfeitas as providências pendentes. I-se. Contagem, 03 de Setembro de 2026
TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem · Decisão
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1032516-68.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE: CINTIA ROCHA PIMENTEL ADVOGADO(A): ANDREIA APARECIDA DE ALMEIDA BRANDAO (OAB MG158978) DECISÃO 1) Defiro a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do CPC. 2) Nomeio inventariante CÍNTIA ROCHA PIMENTEL dos bens deixados por IRLENE PIRES ROCHA, CPF: 32821883668, nos termos do artigo 617, parágrafo único do CPC, valendo a presente decisão como termo de compromisso. Deverá a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da decisão, devidamente assinada. 3) Intime a inventariante para no prazo de 20 (vinte) dias: a) Apresentar as primeiras declarações, sob pena de remoção; b) Juntar Declaração de que o “de cujus” possuía ou não bens particulares, para fins do art. 1.829, I, do CC/2002; c) Juntar documentos hábeis atualizados que comprovem a propriedade dos bens inventariados. d) Juntar RG e CPF do “de cujus”. e) Juntar RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Procuração e Declaração de Hipossuficiência de todos os herdeiros e seus cônjuges, que forem casados no regime da comunhão universal. f) Juntar a Certidão de Inexistência de Testamento, emitida pela CENSEC, conforme provimento 56/2016 do CNJ. (www.censec.org.br) g) Juntar Certidões Negativas de Débito do Município, do Estado e da União. h) Juntar Certidão de quitação ou isenção do ITCD. i) Elaborar o Plano de Partilha nos termos do art. 653 do CPC. Decorrido o prazo e não advindo manifestação, arquivem os autos com baixa, facultando às partes a reativação a qualquer tempo, desde que satisfeitas as providências pendentes. I-se. Contagem, 03 de Setembro de 2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.