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TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1032515-28.2024.8.26.0003/SP APELANTE: VINICIUS VAZAN MASSA (RÉU) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO BRAGA RIBEIRO (OAB SP189202) INTERESSADO: ALINE CASTILHO VASQUES (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE ADVOGADO(A): THIAGO CASTANHO PAULO Magistrado: MÔNICA RODRIGUES DIAS DE CARVALHO Gab. 06 - 1ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte apelante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal (evento 157). Para análise do pedido, deverá a parte recorrente, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) Cópia da carteira de trabalho; b) 3 últimos holerites/folha de pagamento e/ou benefícios ou comprovante de renda mensal; c) 3 últimos extratos bancários de contas e de faturas de cartão de crédito de sua titularidade de todas as instituições financeiras que mantem relação; d) 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal; e) Em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta de que não declarou bens e rendimentos nos últimos 3 exercícios; f) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou certidão negativa emitida pelo DETRAN. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá promover o recolhimento do preparo recursal. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int.
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