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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1032502-35.2024.8.26.0001/SP AUTOR: BIANCA CERQUEIRA DE MORAES ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS PORTO DE SOUZA (OAB SP418887) AUTOR: FELIPE KAUE VASCONCELOS ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS PORTO DE SOUZA (OAB SP418887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a certidão de fl. 123, indefiro, por ora, a citação por edital requerida, tendo em vista que a medida é excepcional e pressupõe o prévio esgotamento dos meios ordinários de localização do réu. Por conseguinte, a fim de evitar eventuais nulidades processuais, defiro, mediante o recolhimento das custas necessárias, a pesquisa de endereços em nome das correqueridas Prime House e R3 Incorporações via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (abrangidos pelo sistema Petrus). Int. São Paulo, na data da assinatura digital JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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