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1032499-54.2025.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO

    Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032499-54.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELI APARECIDA DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES - SP465225 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SUELI APARECIDA DA CRUZ MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES - (OAB: SP465225) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283961440 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1032499-54.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELI APARECIDA DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES - SP465225 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença. Instada a apresentar planilha discriminativa dos valores que considera devidos, a parte autora fez juntada dos cálculos, em id 2254278337, e requereu a expedição de RPV no valor de R$ 45.150,40 (data base em maio/2026). Embora o INSS tenha sido intimado dos cálculos da parte autora e não oferecido impugnação, verifico que a conta autoral apresenta equívoco pois inclui parcelas posteriores à DIP (01/04/2026) e, portanto, pagas administrativamente. Desse modo, oportunizo à parte autora a elaboração de nova conta, corrigindo o erro apontado acima. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devidos. Não havendo manifestação da parte autora no prazo ora concedido, arquivem-se os autos, com a ressalva de que, a qualquer tempo (observada a prescrição), poderá requerer o que entender de direito. Atendida a determinação supra, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora. Havendo discordância, a parte poderá apresentar impugnação específica, que atenderá aos itens abaixo, sob pena de indeferimento: 1) indicar os pontos dos quais diverge, fundamentando expressamente a razão da sua divergência; 2) apresentar planilha detalhada dos valores que julgar corretos. Em sendo verificada divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros estipulados no título executivo judicial, certifique-se e arquivem-se os autos. Ao contrário, expeça-se RPV/Precatório. Intimem-se. Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO

  2. Intimação

    TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO

    Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032499-54.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELI APARECIDA DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES - SP465225 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SUELI APARECIDA DA CRUZ MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES - (OAB: SP465225) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283961440 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1032499-54.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELI APARECIDA DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES - SP465225 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença. Instada a apresentar planilha discriminativa dos valores que considera devidos, a parte autora fez juntada dos cálculos, em id 2254278337, e requereu a expedição de RPV no valor de R$ 45.150,40 (data base em maio/2026). Embora o INSS tenha sido intimado dos cálculos da parte autora e não oferecido impugnação, verifico que a conta autoral apresenta equívoco pois inclui parcelas posteriores à DIP (01/04/2026) e, portanto, pagas administrativamente. Desse modo, oportunizo à parte autora a elaboração de nova conta, corrigindo o erro apontado acima. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devidos. Não havendo manifestação da parte autora no prazo ora concedido, arquivem-se os autos, com a ressalva de que, a qualquer tempo (observada a prescrição), poderá requerer o que entender de direito. Atendida a determinação supra, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora. Havendo discordância, a parte poderá apresentar impugnação específica, que atenderá aos itens abaixo, sob pena de indeferimento: 1) indicar os pontos dos quais diverge, fundamentando expressamente a razão da sua divergência; 2) apresentar planilha detalhada dos valores que julgar corretos. Em sendo verificada divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros estipulados no título executivo judicial, certifique-se e arquivem-se os autos. Ao contrário, expeça-se RPV/Precatório. Intimem-se. Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO

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