Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1032477-06.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1017782-13.2025.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.N.A. - D.P.N. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de condenação em prestação alimentar, proposto por G. N. A. em face D. P. N., e CONDENO a ré ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a trinta por cento dos rendimentos líquidos da requerida, em caso de exercício de atividade formal ou apuração de renda comprovada, ou, na ausência de rendimentos formais ou diante da informalidade, no importe correspondente a um e meio salário mínimo nacional, prevalecendo o montante que for maior. Enfim, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbência pela ré, diante do que a condeno em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: VINICIUS DA SILVA SALVESTRO (OAB 436433/SP), MAYARA RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.