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1032442-03.2024.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO

    PET na AREsp 3148778/SP (2026/0011291-0) RELATOR:MINISTRO SÉRGIO KUKINA REQUERENTE:SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO:HENRIQUE SERAFIM GOMES - SP281675 REQUERIDO:MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADO:JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - SP516017 DECISÃO Cuida-se de petição por meio da qual a requerente pugna pela juntada de decisão proferida nos autos do REsp n. 2.248.638/SP, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, publicado em 27/05/2026, que trata da mesma matéria discutida nos presentes autos: nulidade de multas NIC por ausência de dupla notificação (Tema repetitivo n. 1.097/STJ) e consequente restituição automática dos valores pagos, sem exigência de comprovantes bancários nominais, bem como pela observância do mencionado entendimento no julgamento do recurso especial interposto pela requerente às fls. 409/445. Ocorre que com a publicação da decisão de fls. 501/506, por meio da qual dei parcial parcial provimento ao recurso especial por afronta ao art. 1.022 do CPC, encerrou-se a jurisdição desta Corte Superior. ANTE O EXPOSTO, não conheço dos pedidos. À Coordenadoria para que certifique o trânsito em julgado da decisão de fls. 501/506, com a consequente baixa dos autos. Publique-se. Relator SÉRGIO KUKINA

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