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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1032415-82.2025.8.26.0506/SPAUTOR: FABIO FERREIRA ADVOGADO(A): FABRICIO NUNES DE SOUZA (OAB SP208224) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ITAPAGIPE LTDA. - SICOOB ITAPAGIPE ADVOGADO(A): KEYSTONE AGRELI BORGES (OAB MG090445) ADVOGADO(A): JOAO DOS REIS DA SILVA FILHO (OAB MG177537) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABIO FERREIRA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB ITAPAGIPE LTDA ? SICOOB ITAPAGIPE para: a) CONDENAR a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 135.239,05 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e cinco centavos), correspondente à diferença não ressarcida administrativamente, corrigida monetariamente desde a data do evento danoso (18/02/2025), acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência substancial da requerida, condeno-a ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.
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