Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
Processo 1032415-22.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Marineide Alves dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Em observância ao disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, com redação dada pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência conciliatória, observando-se o procedimento estabelecido pelo NUPEMEC. A parte requerida deverá providenciar o depósito do valor de R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), relativo à remuneração do conciliador, correspondente ao Nível I da tabela vigente para o exercício de 2026, nos termos da Resolução SEMA nº 809/2019, observada a gratuidade processual concedida à parte autora. Ressalto que os honorários deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador, mediante transferência bancária ou PIX, conforme Portaria NUPEMEC nº 01/2023. Os dados serão fornecidos à parte responsável pelo pagamento quando do encaminhamento do link para comparecimento e acesso à audiência virtual. A transferência bancária/PIX deverá ser comprovada nos autos até 05 (cinco) dias após a realização da audiência de conciliação, nos casos em que haja acordo. Não havendo acordo, a remuneração do conciliador poderá ser depositada até 10 (dez) dias após a audiência, nos termos do art. 3º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023. Caso não haja pagamento no prazo estabelecido, a responsável pelo CEJUSC fornecerá ao conciliador certidão para cobrança autônoma, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC nº 01/2023. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, deverá ser expedida, ao final da audiência, a respectiva certidão em favor do conciliador, na forma do art. 4º da referida Portaria. Com o agendamento, INTIMEM-SE as PARTES. Após, cumpridas as providências, retornem os autos ao CEJUSC com 01 (um) dia de antecedência da audiência, conforme procedimento estabelecido pelo NUPEMEC. Int. - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), FRANCISCO DE ASSIS COSTA (OAB 86258/SP)